Está em vigor desde 2002 o regulamento que determina que “50% dos valores
provenientes das multas por transgressão à legislação florestal e faunística,
destina-se aos fiscais de florestas, fauna bravia e aos agentes comunitários,
que tiverem participado no levantamento do processo de transgressão respectivo,
bem como as comunidades locais ou a qualquer cidadão que tiver denunciado a
infracção”.
Em todo o distrito da Gorongosa estão registados oito operadores
florestais, dos quais três em regime de concessão e cinco em regime de licença
simples. Além dos comités de gestão de recursos naturais de Tambarara e Canda,
existem outros cinco, nomeadamente Nhambita, Nhanguo, Kuzo, Tchutchenja e
Santugira.
No entanto, desde então, duas comunidades do distrito da Gorongosa, em
Sofala, com registo predominante de operações florestais, nomeadamente Tamarara
e Canda, revelaram que nunca se beneficiaram do prémio de multas aplicadas
sobre a exploração ilegal de recursos florestais, nas respectivas zonas.