A gestão dos vinte por cento provenientes da exploração das áreas florestais é muitas vezes acompanhada por falta de clareza e fraca fiscalização, denuncia o consórcio de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Sofala, constituído pela Adel Sofala, Livaningo, Muleide, Instituto de Patrocínio de Assistência Jurídica de Sofala e Rede de Jornalistas Amigos de Ambiente, no âmbito do programa “Governação Local, Direitos e Mudanças Climáticas.”
O Artigo 102 do Regulamento da Lei de
Florestas e Fauna Bravia concebe que "Vinte por cento de qualquer taxa de
exploração florestal ou faunística destina-se ao benefício das comunidades
locais da área onde foram extraídos os recursos, nos termos do número 5 do artigo
35 da Lei de Florestas e Fauna Bravia de 10/99 de 7 de Julho”
Entretanto, de acordo com o consórcio Comité
de Gestão de Recursos Naturais de Sofala, as comunidades dos distritos de
Marínguè e Gorongosa, queixam-se de falta de clareza e má gestão deste benefício.
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