A exploração dos recursos florestais e
faunísticos em Moçambique vem causando vários impactos nas comunidades nas
quais os recursos são retirados. Daí que o governo instituiu através do Diploma
Ministerial n.º 93/05, de 4 de Maio a canalização de 20%, do valor das taxas pagas ao
Estado pelo acesso e utilização dos recursos florestais e faunísticos, turismo
contemplativo nos parques e reservas, às comunidades locais.
Ao se definir os mecanismos de gestão e
canalização dos 20% das taxas de exploração florestal e faunística para as comunidades
locais, estava a perspectivar-se que assegurando um conjunto de benefícios para
as comunidades de onde os recursos são extraídos, estaria directamente a
impactar e motivar a comunidade a contribuir para uma boa exploração e gestão
do património florestal existente na sua área, garantindo a sua
sustentabilidade (OMR. Julho 2014).
Para o CIP (A transparência, publicação
n20 de 2015) Os 20% destinados às comunidades são uma forma importante de
assegurar que os operadores madeireiros compartilhem os lucros dos recursos com
as comunidades das regiões onde os mesmos são explorados.
Os 20% têm sido ao longo dos anos
distribuídos a várias comunidades e ajudando de diversas formas o seu
desenvolvimento, porém alguns desafios são apontados. Recentemente o levantamento
feito pelo consorcio constituído pela Adel Sofala, Livaningo, Muleide, IPAJ e a
Rede de jornalistas Amigos do Ambiente indicou que os principais desafios
constituem: a má gestão do valor, uso do valor para benefício de indivíduos e
não do colectivo, a falta de transparência nos processos relacionados com a gestão, a
ausência de prestação de contas, a falta de cometimento no uso do valor para
acções conservação assim como a canalização de valores
reduzidos que não satisfazem os projectos comunitários.
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