Slide

quarta-feira, 15 de agosto de 2018

Refectindo sobre o uso e pertença dos 20%

A exploração dos recursos florestais e faunísticos em Moçambique vem causando vários impactos nas comunidades nas quais os recursos são retirados. Daí que o governo instituiu através do Diploma Ministerial n.º 93/05, de 4 de Maio a canalização de 20%, do valor das taxas pagas ao Estado pelo acesso e utilização dos recursos florestais e faunísticos, turismo contemplativo nos parques e reservas, às comunidades locais.

Ao se definir os mecanismos de gestão e canalização dos 20% das taxas de exploração florestal e faunística para as comunidades locais, estava a perspectivar-se que assegurando um conjunto de benefícios para as comunidades de onde os recursos são extraídos, estaria directamente a impactar e motivar a comunidade a contribuir para uma boa exploração e gestão do património florestal existente na sua área, garantindo a sua sustentabilidade (OMR. Julho 2014).


Para o CIP (A transparência, publicação n20 de 2015) Os 20% destinados às comunidades são uma forma importante de assegurar que os operadores madeireiros compartilhem os lucros dos recursos com as comunidades das regiões onde os mesmos são explorados.


Os 20% têm sido ao longo dos anos distribuídos a várias comunidades e ajudando de diversas formas o seu desenvolvimento, porém alguns desafios são apontados. Recentemente o levantamento feito pelo consorcio constituído pela Adel Sofala, Livaningo, Muleide, IPAJ e a Rede de jornalistas Amigos do Ambiente indicou que os principais desafios constituem: a má gestão do valor, uso do valor para benefício de indivíduos e não do colectivo, a falta de transparência nos processos relacionados com a gestão, a ausência de prestação de contas, a falta de cometimento no uso do valor para acções conservação assim como a canalização de valores reduzidos que não satisfazem os projectos comunitários. 

Sem comentários:

Enviar um comentário