Sumário
A província de Sofala é rica em recursos florestais, explorados há vários anos por operadores nacionais e estrangeiros. Ao abrigo do quadro jurídico legal sobre as florestas, iniciou em 2005, a implementação da obrigação de canalização de 20% das taxas de exploração florestal e faunística, para as comunidades locais das áreas de exploração dos recursos naturais.
A Lei no 10/99, de 7 de Julho, Lei de
Florestas e Fauna Bravia (LFFB), no seu no 5 do artigo 35, conjugado com o
artigo 102 do Regulamento da LFFB, aprovado pelo Decreto n 12/2002, de 6 de
Junho, determinam que, para o beneficio das comunidades locais da área onde são
extraídos os recursos destinam-se 20% das taxas de exploração florestal e
faunística.
Depois de mais de 15 anos de
implementação desta legislação, ainda não existem evidências sobre a eficácia e
eficiência da mesma. No entanto, há que realçar que a canalização dos 20% das
taxas de exploração dos recursos florestais teve alguns efeitos positivos na
organização das comunidades locais, através dos Comités de Gestão dos Recursos Naturais
(CGRN) e contribuiu para a sua motivação e conscientização de que são parte
integrante da gestão sustentável dos recursos nos seus territórios, dando
oportunidade a materialização do plasmado no artigo 24 da Lei de Terras,
sentido-se ainda na obrigação de fiscalizar os mesmos a colaborar com os
operadores ou exploradores ilegais, que em troca recebem dinheiro e/ou bens em
benefício de um grupo pequeno de indivíduos.
No que diz respeito às consultas
comunitárias e às negociações que devem ser feitas entre operadores,
comunidades locais e Estado, foi consensual a falta de cumprimento das
promessas, por parte dos madeireiros. São raros os casos em que as promessas
assumidas junto das comunidades são honradas pelos operadores.
Como principal conclusão deste artigo
de reflexão, o programa “Comités de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) de
Sofala: Governação Local, Direitos e Mudanças Climáticas”, em execução desde
2017 e constituído pela Adel-Sofala, Livaningo, Muleide,IPAJ e a Rede de
Jornalistas Amigos do Ambiente, entende que a exploração florestal em curso nos
distritos de Cheringoma, Gorongosa e Marínguè tem vindo a contribuir muito pouco
para o desenvolvimento local. Por isso, apela aos decisores políticos a
deixerem de fazer a indexação dos 20% dos benefícios às comunidades locais às
taxas de exploração florestal e passar a ser feita em função do valor comercial
da madeira.
Introdução
Este artigo de reflexão tem como
objectivo debruçar-se sobre o grau de sucesso na implementação da legislação
respeitante aos benefícios das comunidades locais no âmbito da exploração dos
recursos florestais, destacando o desenvolvimento local. Pretende acima de
tudo, debruçar-se especificamente do processo de canalização da taxa dos 20% às
comunidades de Cheringoma, Marínguè e Gorongosa, na província de Sofala e dos desafios que
existem por trás desse processo e o sentimento das comunidades que mesmo protegendo
os recursos não chegam a beneficiar do que está plasmado na legislação “os
vulgos 20%”.
Um dos documentos politicos que
especifica a questão da canalização dos 20% é o Decreto Ministerial 93/05) de 4
de Maio engloba seis componentes, incluindo o objecto, organização e
representação das comunidades locais, registo das comunidades beneficiárias,
mecanismos de requisição e canalização das receitas, distribuição dos fundos e
movimentação das contas bancárias.
O decreto acima é que clarifica que para que
as comunidades possam receber a taxa dos 20% devem ser representadas por um
comité de gestão local, os famosos Comités de Gestão de Recursos Naturais (CGRN),
e que este deve ser registado e reconhecido pelo governo distrital, seguindo-se
pela abertura de sua conta bancária em nome da comunidade e, finalmente, este é
obrigado a apresentar publicamente relatório de actividades realizadas e
contas.
Cada comunidade recebe o seu valor
dependendo da data do pagamento das taxas do licenciamento dos operadores
florestais. Assim sendo, dado que as licenças podem ser pagas mensalmente ou
trimestralmente, leva a que o pagamento seja feito trimestralmente, mas depois
de descontado o período de defeso que vai de Janeiro a Março de cada ano. A
Direcção Provincial de Terra, Ambiente e Desenvolvimento Rural através dos
SPFFB, é responsável pela transferência trimestral das receitas consignadas
para as contas das comunidades beneficiárias, acompanhadas das informações
sobre a origem das referidas receitas, informando sobre o facto as próprias
comunidades e a administração do distrito.
Em algumas comunidades há troca de
acusações entre os líderes comunitários e os presidentes dos comités sobre quem
teria recebido os 20% de taxa de exploração. Entretanto, no concernente aos
procedimentos e ao período de encaminhamento dos mesmos, o Decreto Ministerial
93/2005 no seu artigo 4.2 determina que a “entidade licenciadora (DPA/SPFFB)
deverá proceder à transferência trimestral das receitas consignadas para as
contas das comunidades beneficiárias, acompanhadas das informações sobre a
origem das referidas receitas, informando do facto as próprias comunidades e a
administração do distrito”. Portanto, não se justifica que haja acusações sobre
o destino do dinheiro, nem que não haja satisfação às comunidades acima de um
período de dois anos.
De um modo geral, os interesses da
comunidade são relegados ao plano insignificante, pois tem se dado maior
importância a palavra das autoridades locais por medo de contrariar o “dono da
terra” tradicionalmente conhecido. A falha do Estado neste caso, através dos
SPFFB é de não desempenhar um papel reconciliatório e de monitoria, cumprido
com o Artigo 4.2 do DM93/2005, segundo o qual este deve “Apoiar/assessorar as
comunidades na definição de forma de utilização dos 20% (aquisição de bens ou
serviços) ”. Por fim, para a harmonia das partes em conflitos, resta-lhes saber
que é da competência de toda comunidade local definir, através dos seus
próprios mecanismos, a prioridade dos bens ou serviços a realizar com os 20%,
sem a individualização dos seus destinos e que a autoridade local tem o papel
de aconselhar a comunidade no momento de tomada de decisão e não interferir no
processo.
Constrangimentos
constatados
As comunidades ouvidas pelo consórcio
CGRN de Sofala, reclamam a complexidade das exigências burocráticas para
receberem os valores, e, para receber os 20% devem delegar os representantes
para deslocarem-se à cidade da Beira, arcando com as despesas de passagens,
alojamento e alimentação na cidade da Beira, algo deficil de custear deviso a
exiguidade de fundos. Outra dificuldade elencada pelas comunidades é que depois
da recepção dos fundos nem sempre os projectos são consensuais entre os membros
das comunidades, facto que gera polémicas e discórdias.
A falta de transparência e corrupção
são outros males que apoquentam as comunidades, por exemplo, o comité de
Maciamboza, em Cheringoma, já teve que pagar dívida de electricidade da rádio
comunitária local e compra de sementes após interferência de líderes locais.
Para os lideres e chefes locais, os grandes desafios nos últimos 3
anos no processo de canalização dos 20% são a existência de comités que ainda carecem
de publicação no BR; morosidade no processo de mudança de assinantes e na
publicação da criação dos CGRN no BR.
Para a Direcção Nacional de Florestas
(DINAF), representada pela Raquel, técnica do Departamento do Maneio
Comunitário dos Recursos Florestais, a nivel do Governo existem muitos desafios
na canalização dos 20% sendo que, um deles é que todos os comités (comunidades)
registadas recebam os fundos, facto que, infelizmente não têm acontecido por
razões de vária ordem. Outro problma é a exiguidade de fundos para a monotoria
de actividades a nivel provincial e distrital.
Para ultrapassar os desafios o Governo
tem encorajado os parceiros a empenharem-se também no processo de oficialização
e fiscalização dos CGRN.
Casos
concretos nos distritos de Cheringoma, Gorongosa e Marínguè
A informação apresentada neste
subcapítulo baseia-se em depoimentos resumidos colhidos através das entrevistas
em locais visitados, explorando-se sobremaneira os testemunhos de algumas
pessoas locais mais influentes como presidentes dos CGRN, lideres tradcionais e
SDAE.
Cheringoma
A canalização trimestral em Cheringoma
segundo os membros dos Comités de Gestão dos Recursos Naturais das comunidades
de Guma, Maciamboza e Nhabaua não está sendo possível, uma vez que há comités
que só recebem os fundos dois anos depois. Para evitar tais constrangimentos as
autoridades entendem que os operadores devem ser mais flexíveis.
A pandemia da Covid-19 limitou as
movimentações das comunidades, volume das exportações de produtos madeireiros,
facto que reduziu os lucros dos operadores e baixou os valores destinados aos
20%. Ainda assim, para as autoridades a situação actual sobre a canalização dos
20% é positiva, uma vez que, a implementação de leis que permitem as
comunidades gerirem os fundos contribuiram para o desenvolvimento comunitário,
nas escolas, etc. Por exemplo, em 2021 o comité de Maciamboza recebeu 684.500
meticais referentes ao ano 2020.
As autoridades de Cheringoma entendem
que os comités locais devem melhorar a ideia de pensarem que os fundos são
apenas para si pois são de toda a comunidade.
Gorongosa
No distrito de Gorongosa, segundo os
membros dos CGRN das comunidades de Nhanguo, Tambarara, Canda, Cudzo eles têm
beneficiado dos 20%, embora não de forma sistemática, canalizados pelo Parque
Nacional de Gorongosa (PNG) pelo facto da comunidade participar na conservação
e preservação dos recursos naturais. O valor tem sido usado para as prioridades
da comunidade, tais como a construção de pontecas, melhoria de salas de aulas,
vias de acesso e na abertura de furos de água. Desde o ano de 2017 alguns
comités não têm recebido os 20% pelo facto de não estarem publicados no Boletim
da República ou por terem as contas bancárias desatualizadas.
O facto dessas comunidades não estarem
a receber a taxa dos 20% mesmo estando envolvidas em acções que visam preservar
os recursos locais, deixa as mesmas frustradas e se questionando o porquê de
tanta morosidade para estarem publicados no Boletim da República. Se é uma
vontade do governo ver as comunidades a beneficiarem dos direitos plasmados na
legislação, não se justifica tanta burocracia para tramitação desse processo de
legalização e publicação dos comités de gestão de recursos naturais. Olhando a
experiência do consórcio, e sem razões plausíveis, o processo legalização dos
comités chega a levar cinco (5) anos para a sua efectivação.
São cinco anos de muitos sonhos
destruidos, frustrações por gerir, vontades de ver a sua comunidade
desenvolvida e melhorar suas condições de vida e esperança de um futuro melhor
para as crianças.
Marínguè
Para o caso do Distrito de Marínguè,
de forma geral a maioria dos Comités de Gestão de Recursos Naturais de Marínguè
não estão a receber as taxas dos 20%: Alguns porque não estão publicados no
Boletim da República, outros por não terem recursos florestais na comunidade e
não existir exploradores actualmente.
Um dos exemplos claros é a comunidade
de Macoco que clama pela recepção dos seus 20%. O presidente do CGRN local
disse que a última vez que a comunidade benefíciou do valor foi em 2013.
Precisou que a falta de documentação para a criação de conta bancária está a
dificultar o processo. Mas mesmo com esses desafios o Comité de Gestão de
Recursos Naturais de Macoco continua funcional e cumprir com seu dever de
proteger os recursos e garantir que os mesmos sejam usados de forma sustentável.
Falta de transparência e uso
indevido dos fundos nas comunidades
O ambiente que se vive entre os
lideres locais e as suas respectivas comunidades é de acusações pelo indevido
encaminhamento dos 20% e de dissonância na aplicação dos mesmos. Um dos casos mais gritantes foi vivenciada na
comunidade de Canda entre o presidente do Comité Gestão de Recursos Naturais de
Canda e o régulo local.
Em 2017, o Comité de Gestão de
Recursos Naturais de Canda recebeu 209 mil meticais. Do valor, o régulo Canda
queria que uma parte fosse destinada a compra de uma viatura para servir a
comunidade. Por seu turno, a comunidade e os membros do CGRN defendiam a
aquisição de meios de locomoção tais como motorizadas ou bicicletas para
facilitarem o trabalho de fiscalização dos recursos locais nas comunidades.
Para além disso, o comité pretendia ainda comprar chapas para a cobertura de
algumas salas de aulas, para que as crianças da comunidade passassem a estudar
em condições minimamente merecidas. Com o culminar dessa desavença, a movimentação
do valor foi interdita e esperou pelo consenso comunitário.
A consequência mais drástica dessa
disputa pelas prioridades na aplicação dos 20% entre o presidente do CGRN e o
régulo local, foi o abandono forçado do presidente do comité de Canda do seu
cargo, isso no ano de 2018. Aquando da sua disponibilização da liderança, o
CGRN asseverou que vinha estando sob imposição do régulo que se autodeclarava
como o pioneiro da iniciativa de fundação do tal comité.
O consórcio do programa Comités de
Gestão de Recursos Naturais de Sofala interferiu no caso a favor das
comunidades e em conversa com o administrador do distrito de Gorongosa confirmou ter havido uma disputa
pela decisão na aplicação do valor dos 20% de exploração florestal. Explicou que
a situação criou a indignação em ambas as partes, entendendo que não houve
comunicação entre as partes sobre o recebimento do dinheiro e o plano de acção
com o mesmo. “Por isso, fomos a Canda para manter um encontro com as partes, no
qual recomendamos que a regra de utilização de dinheiro deve ser a partir da
planificação conjunta que reflicta as reais necessidades das comunidades”,
afirmou o administrador.
Para acabar com esses casos de
interferência dos régulos no processo de tomada de decisão e uso dos 20%, o
consórcio realizou em 2019 encontros distritais envolvendo o governo distrital,
OCBs, comunidades e autoridades locais, para se debater sobre a questão da
canalização, tomada de decisão e uso dos 20%. Foi nesses encontros distritais
que as autoridades locais foram chamadas atenção e lembradas que de acordo com
a legislação, eles apenas têm um papel de conselheiro no processo e não
autoridade para decidir como devem ser usados os fundos, essa decisão compete a
comunidade. Em suma, houve um conflito de interesse entre as autoridades
tradicionais e a comunidade, no respeitante às prioridades pelo uso dos fundos
recebidos. No caso da comunidade de Canda: a aquisição de uma viatura, na
óptica dos líderes comunitários, seria benéfico porque facilitaria o escoamento
de produtos agrícolas e o transporte de pessoas. Mas também, a aquisição de
meios de locomoção era revestida de lógica porque podia aprimorar o desempenho
e a eficiência dos fiscais, aumentando outrossim os benefícios em receitas
comunitárias provenientes da exploração dos recursos.
Há outros dois constrangimentos
traçados pelo FUNAB (2015, Ibid.) que melhor se enquadram nesta pesquisa.
Primeiro, a transferência (literalmente trimestral), dos 20% não é acompanhada
das informações sobre a origem das receitas consignadas, de acordo com o DM
93/05. Em segundo, nota-se uma generalizada ausência de prática, conhecimento e
exigência na prestação de contas, bem como a gestão transparente de bens
públicos e monitoria na canalização dos mesmos fundos, uma vez que em algumas comunidades
dizem não receber os fundos trimestralmente como plasmado na lei. Segundo os
SPFFB isso não acontece porque os régulos
as vezes querem ocupar o cargo dos presidentes dos comités, pois por
questões culturais eles são os donos da terra e mesmo assim o governo tenta
sensibilizá-los e lembrar que o seu papel é apenas de conselheiro.
Deficiente canalização dos
20% e fraca representação institucional das comunidades
Os 20% da receita foram instituídos
para incentivar a participação da comunidade na gestão dos recursos naturais,
neste caso, os florestais e faunísticos. Mas, na prática, esta taxa funciona
mais como uma compensação pela potencial perda da comunidade obtida pela
exploração, o que normalmente resulta na falta de responsabilidade comunitária
sobre o uso e a gestão desses mesmos recursos.
Portanto, a falta de relação entre a
distribuição dos 20% e o desempenho da comunidade no maneio de recursos
naturais não estimula as comunidades a se organizar e a trabalhar de forma
unida para proteger os recursos naturais em suas áreas. Institucionalmente, é
verdade que a legislação oferece um quadro básico para o desenvolvimento rural
participativo e inclusivo. Mas, na prática, as comunidades não possuem
representação efectiva na tomada de decisões a nível nacional, sobretudo quando
é para influenciar as mudanças políticas necessárias para o cumprimento do
papel previsto das comunidades. É por esta razão que as questões mais
localizadas não são levadas em conta na tomada de decisões, nem na demanda de
benefícios inerentes a exploração dos RFF.
O consórcio (Livaningo, ADEL Sofala,
IPAJ, Muleide e Rede de Jornalistas Amigos do Ambiente) aponta como desafios
ter os comités de gestão de recursos naturais legalizados e publicados no BR
para que beneficiem dos 20%, resultantes da exploração florestal e faunístico e
envolver as mulheres nos processos de tomada de decisão e na gestão dos
recursos naturais. Tem sido um desafio também garantir que os comités de gestão
de recursos naturais façam um melhor uso das receitas provenientes da
exploração desses recursos pelas comunidades, pois ainda existem casos em que a
comunidade decide usar os fundos com projectos que não têm sustentabilidade
(compra de viaturas para a comunidade e isso tem criado problemas porque a
comunidade não paga pela viatura e não há sustentabilidade.)
Para o consórcio “Comités de Gestão
dos Recursos Naturais (CGRN) de Sofala: Governação Local, Direitos e Mudanças
Climáticas, as comunidades precisam começar a apostar em projectos mais
duradouros, sustentáveis e que gradualmente passem de uma comunidade para
outra.
Devem estar conscientes que está a reduzir
o número de concessionários florestais a explorarem os recursos nas
comunidades. Dai que, as comunidades precisam ter outras fontes de renda porque
um dia poderá não existir a canalização dos 20% para as comunidades. Deve-se
promover a abertura de concessões comunitárias para que as mesmas aproveitem
dos benefícios que provêm da exploração desses recursos e seguirem exemplos de
comunidades que já têm a sua concessão comunitária ( Mocumbezi em Sofala-
Nipiode em Zambézia.)
Conclusão
A corrrecta canalização e gestão da
taxa dos 20% às comunidades de Cheringoma, Marínguè e Gorongosa na província de
Sofala e outros locais reveste-se de extrema importância pois os impactos
ambientais do corte ilegal trazem danos avultados tais como empobrecimento da
floresta; Desequilibrio ecológico; Fuga ou redução de espécies de fauna; Erosão
e assoreamento dos cursos de água; Aumento da susceptibilidade às queimadas e;
Alteração dos padrões de pluviosidade.
A situação torna-se agravante para as
comunidades rurais, uma vez que o licenciamento da exploração florestal e
faunistica está desfasado da capacidade de controlo do uso dos recursos; A
comparticipação dos fiscais (50%) não
está a ocorrer; Há falta de aplicação de parte significativa das receitas das
taxas de licenciamento na fiscalização; Poucos ou nulos impactos na melhoria da
vida das comunidades; Desfasamento entre o valor da madeira no mercado e os
benefícios para as comunidades; Aplicação dos valores em domínios da
responsabilidade do Estado; Incumprimento das promessas nas consultas
negociações; Desconhecimento do valor do recurso por parte das comunidades;
Benefícios ínfimos conduzem membros das comunidades a cortar e negociar com os
furtivos e; Fortes evidências de corte ilegal em larga escala com a anuência
dos governos locais; etc.
Face ao exposto, o programa “Comités
de Gestão dos Recursos Naturais (CGRN) de Sofala: Governação Local, Direitos e
Mudanças Climáticas apela as autoridades competentes a pautarem pela revisão da
legislação sobre os 20% resultantes da exploração florestal e faunistica,
retirando a indexação desta percentagem relativamente às taxas de
licenciamento, substituindo por um mecanismo que a aproxime do valor da madeira
no mercado; Condicionar as actividades dos operadores florestais à celebração
de acordos redigidos por escrito; Repensar e reforçar substancialmente os meios
e métodos de fiscalização das actividades florestais e reduzir/eliminar o corte
e comercialização ilegal de madeira; Introduzir uma medida que determine a
aplicação da madeira apreendida no melhoramento das infraestruturas sociais das
comunidades, com especial enfoque nas escolas e unidades de saúde (pode
replicar por outras instituições, a medida carteira escolar da “Operação
Tronco) e; Criar e/ou revitalizar os Comités de Gestão dos Recursos Naturais,
de modo a reforçar a sua actuação e intervenção na protecção e conservação dos
recursos naturais, incluindo a gestão dos 20%.

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